Legislação portuguesa permite concentração dos media
A concentração da propriedade dos meios de comunicação social é favorecida pelo actual quadro legislativo nacional. A conclusão é da jornalista e investigadora Elsa Costa e Silva.
A jornalista do DN fez um apanhado da evolução legislativa verificada em Portugal no campo dos media para concluir que esta “caminha para o favorecimento da concentração”. Elsa Costa e Silva salientou ainda que a lei de imprensa “não impõe qualquer limitação à concentração” e que todo o actual quadro legislativo a permite.
Elsa Costa e Silva salienta que esta realidade acaba por contrariar o quadro de competências da recém-criada Entidade Reguladora da Comunicação (ERC): “é competência da ERC determinar os mercados económicos relevantes para os grupos de media e pronunciar-se sobre as aquisições de propriedade”, salienta. Outra questão abordada pela investigadora foi a de que a concentração multimeios, “tal como a conhecemos, não se reflecte no actual quadro legislativo” nacional.
A investigadora dos grupos multimédia em Portugal defende ainda que a concentração dos media “não esta bem balizada em Portugal”. Elsa Costa e Silva lembra também que com a nova ERC “é a primeira vez que a concentração entra com nome próprio no quadro regulador dos media”.
Costa e Silva foi uma das participantes no painel “Novos desafios à política e regulação dos media” que abordou essencialmente os problemas decorrentes da concentração dos media, no colóquio sobre a ERC que teve lugar na Universidade do Minho.
O jurista e investigador Nuno Conde também entende que “uma das atribuições nucleares da ERC é assegurar a não concentração da titularidade dos media”, e a “delimitação dos mercados economicamente relevantes”. Para Nuno Conde esta delimitação será essencial para a ERC, de modo a poder “delimitar o seu âmbito e evitar conflitos com outras entidades, nomeadamente a Entidade da Concorrência”.
Sobre a concentração dos media, Conde citou um estudo de David Wrad para a Comissão Europeia em que “não foi identificada uma ligação directa entre concentração dos media e pluralidade”. “Em mercados com elevados índices de concentração consegue-se encontrar elevados níveis de diversidade”, afirmou.
O jurista e investigador alertou ainda para o “factor tempo” que pode advir da actividade da ERC. É que segundo Nuno Conde, a entidade pode demorar “mais de seis meses” a deliberar sobre determinados processos, o que pode vir a revelar-se “fatal” para as empresas de comunicação.
Pedro Jorge Braumann, docente da Escola Superior de Comunicação Social e Vice-Presidente do Centro de Investigação de Media e Democracia realçou que o aspecto fundamental no que toca às entidades de regulação “é a eficiência”.
Braumann alertou também para as mutações no campo audiovisual e as implicações que estas mudanças podem ter. “O mercado audiovisual deixou de ser o convencional. Daí que a lógica de concentração e a regulação não possam obedecer aos mesmos princípios que anteriormente”, destacou.
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